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   Registro de doenças ocupacionais cresce 134%

O registro de doenças ocupacionais deu um salto nos últimos 11 meses. As notificações de doenças do sistema osteomuscular, nas quais se incluem as lesões por esforço repetitivo (LER) e que representam 84,77% do total de doenças do trabalho, aumentaram 512,3%, segundo dados do Ministério da Previdência.

A impressionante variação é creditada ao Nexo Técnico Epidemiológico Previdenciário (NTEP), mecanismo que relaciona determinada doença às atividades nas quais a moléstia ocorre com maior incidência. Em vigor desde abril do ano passado, o nexo obriga a perícia do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a aplicar uma lista que relaciona cada uma das profissões às doenças de maior incidência na atividade.

Como resultado dessa co-relação, a doença é classificada automaticamente como ocupacional. Assim, o que aconteceu, preponderantemente, não foi um maior número de casos de doenças, mas uma elevação no volume de moléstias classificadas como ocupacionais.

Para medir o efeito do nexo epidemiológico, o ministério comparou o número de moléstias ocupacionais registradas nos 11 meses antes (maio de 2006 a março de 2007) e depois (abril de 2007 a fevereiro de 2008 da adoção da regra.

O maior salto é no capítulo do Código Internacional de Doenças (CID) referente às doenças infecciosas e parasitárias: 3.701%. Depois, vem a alta no grupo dos tumores (2.102%), seguido pelas doenças do aparelho circulatório (1.406%). No total, o aumento foi de 134%.
Para a Previdência, o salto revela que, antes do novo mecanismo, grande parte das doenças ocupacionais era anteriormente classificada como moléstias comuns, sem relação com o trabalho.

O diretor de Saúde Ocupacional do Ministério da Previdência, Remígio Todeschini, diz que o nexo vem mostrando a deliberada conduta anterior das empresas em tratar as moléstias como comuns e não notificar as doenças como ocupacionais. Na prática, isso acontece com a emissão da Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT).

Quando a moléstia é classificada como decorrente do trabalho, explica Todeschini, o empregador fica obrigado ao recolhimento do FGTS. Além disso, há maior estabilidade garantida aos afastados. Para o diretor, as empresas também preferem a classificação da doença como comum e não como ocupacional, já que isso preserva os índices de “acidente zero”.

“O NTEP é uma boa radiografia do ambiente de trabalho e revela a enorme subnotificação. Antes dele, em 2006, a média era de 30 mil notificações por ano. Depois dele, saltou para 144 mil”, diz o diretor. O nexo, segundo ele, dá mais clareza sobre onde estão adoecendo os trabalhadores e quais são as políticas públicas necessárias.

A Previdência tem um gasto bilionário com o pagamento de benefícios acidentários - principalmente auxílio-doença - e aposentadorias especiais concedidas em decorrência de ambientes insalubres, perigosos e penosos. Em 2005, a despesa foi de R$ 9,83 bilhões.
Em 2007, subiu para R$ 10,72 bilhões. O aumento dos registros como acidentários (relacionados à profissão) não indica que a conta da Previdência vai crescer na mesma velocidade. Esses auxílios já eram pagos, mas como benefícios “previdenciários”, como se a doença fosse comum.

Para Todeschini, os números da Previdência mostram que a LER é a doença mais omitida pelos empregadores. O nexo indica que os cinco segmentos de atividade que mais concentram sua ocorrência são intermediação financeira, comércio varejista, montagem de veículos, alimentos e bebidas e serviços às empresas. No ano passado, a LER foi responsável por 37,77% dos afastamentos acidentários.

O diretor comparou os números de 2006 da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) - detalhamento do emprego formal - com os acidentes registrados nas Comunicações de Acidentes de Trabalho (CATs) naquele ano e concluiu que, proporcionalmente, a faixa etária mais exposta a acidentes foi de trabalhadores até 19 anos. Em números absolutos, a faixa foi a de 30 a 35 anos.

Esse cruzamento entre os números da Rais e das CATs, em 2006, também mostra que o setor com mais ocorrências no âmbito da saúde ocupacional foi o dos serviços industriais de utilidade pública. Naquele ano, nos 344.565 postos de trabalho, foram levadas ao INSS 12.302 CATs. Nessa classificação, seguem-se, em ordem decrescente: indústria de transformação, extração mineral, agropecuária, construção civil, serviços, comércio e administração pública.

Com a evolução do nexo, a Previdência vai definir o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) que passa a valer no ano que vem. Atualmente, as empresas recolhem de 1% a 3% do valor de suas folhas de pagamento como contribuição ao Seguro Acidente do Trabalho (SAT). O objetivo é premiar a empresa que investir em segurança e reduzir suas ocorrências. Nesse caso, ela vai pagar contribuição menor ao SAT.

Por meio do FAP, o critério será por empresa e a contribuição ao seguro será de 0,5% até 6% da folha de pagamentos. Hoje, o critério é setorial, pela Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) e vai de 1% a 3% da folha. Mas a mudança provocada pelo FAP terá o teto equivalente ao dobro do percentual pago atualmente. Portanto, não vai haver o salto de 1% para 6% nessa contribuição.

Todeschini recomenda que, em benefício próprio e dos seus trabalhadores, as empresas devem aperfeiçoar seus programa de prevenção, prestigiar a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) e fomentar a cultura permanente da educação e da prevenção. Mas ele também reconhece que o governo tem muito a realizar. Como exemplo, cita a retomada da Política Nacional de Segurança e Saúde do Trabalhador que deve articular as ações de três ministérios: Trabalho, Previdência e Saúde.

Outra falha do governo, na opinião de Todeschini, é a insuficiente estrutura de fiscalização. Numa comparação que ele chama de “grosseira”, a Alemanha tinha, em 1992, população economicamente ativa (PEA) de 45 milhões de pessoas e aproximadamente cinco mil fiscais do trabalho. No Brasil, a PEA atual é de 90 milhões de pessoas, mas há apenas 3,8 mil fiscais. Um agravante da situação brasileira é a alta informalidade da economia que exclui milhões de trabalhadores das redes de proteção previdenciária.

Contexto - A classificação de uma doença como resultante do trabalho e não como moléstia comum não se trata apenas de uma mera questão de nomenclatura. Os impactos para as empresas são grandes. Alguns setores industriais consideram que o aumento no volume de doenças classificadas como ocupacionais com a implantação do Nexo Técnico Epidemiológico (NTEP) pode até se tornar fonte de passivo oculto para o futuro.

Quando um trabalhador é afastado por doença ocupacional, a empresa é obrigada a recolher o FGTS durante todo o período de licença do empregado. Além disso, no retorno ao serviço, o funcionário conta com um ano de estabilidade.

A doença comum não fornece essas garantias. Algumas convenções coletivas chegam a garantir estabilidade maior que a de um ano para moléstias ocupacionais. Em algumas bases de metalúrgicos, por exemplo, a estabilidade se estende até a aposentadoria.

Para as empresas, a estabilidade cria problemas porque o trabalhador costuma retornar ao emprego sem condições de exercer a antiga função e sem habilitação para desempenhar novas atividades.

O maior receio, porém, fica por conta de possíveis ações judiciais dos trabalhadores lesados. Como a doença é considerada como resultante da atividade, as empresas ficam sujeitas a ações por indenização em função das lesões causadas aos trabalhadores.

Advogados que representam empresas avaliam que esse passivo tem valor incalculável e com um atestado da Previdência Social considerando a moléstia como resultado do trabalho, são grandes as chances do empregado conseguir ressarcimento.

A preocupação não se concentra nos trabalhadores com novas doenças, mas também nos empregados já afastados por moléstia comum e que podem ter seu benefício revisado para o de doença do trabalho.

Outro impacto pode vir do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em ações judiciais em que a própria Previdência pede à empresa ressarcimento sobre os gastos com o pagamento de benefícios por moléstias ocupacionais. A prática já se iniciou e vem se espalhando rapidamente pelo país com decisões a favor do INSS.


Fonte: Valor Econômico, por Arnaldo Galvão, 08.04.2008


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