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Técnica em Segurança do Trabalho
MTBE: BA/001632.2 - CREABA/44569/TD
Segurança do Trabalho
Podemos entender como Segurança do Trabalho, o conjunto de medidas que são adotadas, visando minimizar os acidentes de trabalho, doenças ocupacionais, bem como proteger a integridade e a capacidade de trabalhar do trabalhador.
O quadro de Segurança do Trabalho de uma empresa é composto por uma equipe multidisciplinar formada por Técnico de Segurança, Engenheiro de Segurança do Trabalho, Médico do Trabalho, Enfermeiro do Trabalho e Aux. de Enfermagem do Trabalho, estes profissionais formam o que chamamos de SESMT (Serviço Especializado em Segurança e Medicina do Trabalho).
A Segurança do Trabalho é definida pela Lei Nº 6.514 de 22 de dezembro de 1977, pelas Normas Regulamentadoras - NR, aprovadas pela Portaria de Nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e Normas Regulamentadoras Rurais – NRR, aprovada pela Portaria Nº 3.067 de 12 de abril de 1988, outras leis complementares, como portarias, decretos e também as convenções Internacionais da Organização Internacional do Trabalho –OIT.
Todas empresas privadas e publicas, os órgãos públicos de administração direta e indireta que possuam empregados regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, deverão constituir, o Serviço de Segurança e Medicina do Trabalho – SESMT, sempre obedecendo o Dimensionamento do SESMT, conforme o Quadro II da NR-4. E cumprindo as Normas Regulamentadoras - NR, pois é exigido por lei. Por outro lado a Segurança do Trabalho, faz com que a empresa se organize, aumentando a produtividade, a qualidade dos produtos e principalmente, o fator mais importante da atividade produtiva, o elemento humano, o patrimônio maior em qualquer empreendimento.
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